
A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do Split Payment nas operações entre empresas foi adiada para 2028. Esse mecanismo faz parte da Reforma Tributária do consumo e prevê a separação e o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento exato em que a liquidação financeira da operação é realizada.
A mudança ocorreu devido à alta complexidade tecnológica para implementar a ferramenta, exigindo a integração e a conexão de mais de 200 instituições financeiras com a estrutura da Plataforma Pública do Split Payment.
O que isso significa no dia a dia da sua empresa?
☑️ A arrecadação continua a tradicional: até a entrada em vigor do novo sistema em 2028, a emissão de notas fiscais segue o fluxo normal e o recolhimento dos tributos continuará sendo realizado via DARF.
☑️ A preparação não pode parar: a mudança no cronograma do Split Payment não elimina a necessidade de adequação antecipada. A transição da Reforma Tributária já está em andamento, exigindo adaptações nos documentos fiscais eletrônicos e na rotina de apuração das empresas.
☑️ Impacto no fluxo de caixa: Quando o Split Payment entrar em operação, a parcela correspondente aos impostos será retida automaticamente no ato do pagamento. Planejar a gestão de caixa com antecedência é fundamental para evitar gargalos operacionais no futuro.
A adequação de sistemas, a revisão de processos fiscais e o acompanhamento das normas técnicas são passos essenciais para manter o seu negócio seguro e em conformidade.
Como está o processo de adaptação do seu negócio à Reforma Tributária?
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