
Na prática, é um processo automatizado que integra suas notas fiscais de saída e de entrada, apurando os débitos e créditos de CBS, e gerando a apuração do imposto líquido a pagar.
Temos 3 tipos de situações na apuração:
✅ Em andamento: refere-se ao próprio mês em questão, onde em cada nota emitida já vai apurando o imposto
✅ Período de ajuste: refere-se ao mês anterior quando ainda está em fase de ajustes, permitindo receber novos créditos, e ajustar débitos
✅ Concluída: quando o período é encerrado e não permite mais ajustes.
Enquanto a apuração assistida não estiver na fase de concluída, o contribuinte poderá intervir com ajustes de débito ou crédito.
Alguns exemplos de ajuste são:
✅ Divergências em Documentos Fiscais: correção de valores, alíquotas ou bases de cálculo omitidas ou informadas incorretamente nas notas fiscais eletrônicas;
✅ Eventos de Operações Específicas: lançamento de notas ou eventos de devolução, cancelamento, notas de crédito e notas de débito que alterem o valor das operações originais;
✅ Anulação de Créditos: ajustes de estorno ou anulação de créditos obrigatórios (como em saídas imunes ou isentas) mediante finalidades específicas e códigos de ajuste por competência;
✅ Vínculos de Pagamento e Crédito: correções relativas a controle de pagamento pelo contribuinte e recolhimento pelo adquirente, que impactam o saldo devedor ou credor.
A Receita Federal apresentará a apuração assistida do saldo da CBS do período de apuração:
✅ até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração, para os sujeitos passivos obrigados à entrega da Declaração de Regimes Específicos – DeRE,; e
✅ até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, para os demais contribuintes.
Já os ajustes na apuração poderão ser feitos até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.
O saldo a recolher apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.☑️
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